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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Urupá, Estado de Rondônia, parte do imóvel denominado Gleba Novo Destino, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à regularização fundiária da sede do Município de Urupá, Estado de Rondônia.