Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1999
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Urupá, Estado de Rondônia, parte do imóvel denominado Gleba Novo Destino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à regularização fundiária da sede do Município de Urupá, Estado de Rondônia.