Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1999
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Urupá, Estado de Rondônia, parte do imóvel denominado Gleba Novo Destino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Urupá, Estado de Rondônia, parte do imóvel denominado Gleba Novo Destino, com área de 441,2746 ha, conhecido como Núcleo Urbano Urupá, com os seguintes limites e confrontações: norte: com os lotes 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33 e 35 da Gleba 04, separado pela Estrada Vicinal - Linha C-4; leste: com a Gleba de D'Jaru-Uaru, separado pela Estrada Vicinal - Linha C-1; sul: com o rio Urupá; oeste: com o rio Urupá e lotes de 01 a 08 da Gleba 24, separados pela Estrada Vicinal - Linha T-2; e com a descrição do perímetro seguinte: partindo-se do Marco M-01, segue-se com azimute de 110º53'35" e na distância de 591,34m, percorrendo-se o limite da Linha C-4, até chegar ao Marco M-21; daí, segue-se com azimute de 109º51'35" e na distância de 250,41m, percorrendo-se o limite da linha acima citada, até chegar ao Marco M-1192; daí, segue-se com azimute de 109º51'02" e na distância de 249,73m, percorrendo-se o limite da Linha C-4, até chegar ao Marco M-22; daí, segue-se com azimute de 109º50'26" e na distância de 249,82m, percorrendo-se o limite da Linha acima citada, até chegar ao Marco M-1195; daí, segue-se com azimute de 109º50'48" e na distância de 250,16m, percorrendo-se o limite da Linha C-4, até chegar ao Marco M-23; daí, segue-se com azimute de 109º 50'16" e na distância de 250,03m, percorrendo-se o limite da linha acima citada, até chegar ao Marco M-24; daí, segue-se com azimute de 109º49'46" e na distância de 249,98m, percorrendo-se o limite da Linha C-4, até chegar ao Marco M-25; daí, segue-se com azimute de 109º49'31" e na distância de 252,95m, percorrendo-se o limite da linha acima citada, até chegar ao Marco M-26; daí, segue-se com azimute de 109º49'52" e na distância de 184,02m, percorrendo-se o limite da Linha C-4, até chegar ao Marco M-27; daí, segue-se com azimute de 180º24'47" e na distância de 1.082,63m, percorrendo-se o limite da Linha C-1, até chegar ao Marco M-11; daí, segue-se com azimute de 180º02'17" e na distância de 1.242,77m, percorrendo-se o limite da linha acima citada, até chegar ao Marco M-12; daí, segue-se pela margem esquerda do rio Urupá, a montante, numa distância de 2.846,28m, até chegar ao Marco M-13; daí, segue-se com azimute de 353º17'34" e na distância de 592,40m, percorrendo-se o limite da Linha T-2, até chegar ao Marco M-02; daí, segue-se com azimute de 352º02'30" e na distância de 1.160,79m, percorrendo-se o limite da linha acima citada, até chegar ao Marco M-01, ponto de partida da descrição do perímetro, tudo conforme Memorial Descritivo de responsabilidade técnica de Alcides Galdino dos Anjos - Engenheiro Agrimensor, CREA nº 2022/D - AC, Visto nº 292/83 RO.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 3.062, Livro 2-L, fls. 131/131v., no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.