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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Coimbra", situado no Município de Cariri, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Coimbra", com área de cinco mil, dezoito hectares, quinze ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Cariri, objeto dos Registros nºs R-5-7.692, fls. 31, Livro 2-AR; R-5-7.691, fls. 30, Livro 2-AR; R-5-7.693, fls. 32, Livro 2-AR; R-5-7.694, fls. 33, Livro 2-AR; R-6-4.204, fls. 64, Livro 2-X; R-6-4.202, fls. 62, Livro 2-X; R-6-4.205, fls. 65, Livro 2-X; R-5-7.695, fls. 34, Livro 2-AR; R-6-4.206, fls. 66, Livro 2-X e R-5-7.690, fls. 29, Livro 2-AR, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999