Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Brejo das Éguas", situado no Município de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.