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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Brejo das Éguas", situado no Município de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Brejo das Éguas", com área de duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e sete ares e dois centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto do Registro nº R-1-2.111, fls. 210, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Monte do Carmo, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999