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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Lagoa da Areia", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Lagoa da Areia", com área de quatro mil, duzentos e noventa e nove hectares e cinqüenta e sete ares, situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-07-23, fls. 23, Livro 2-A; R-01-1.267, fls. 193, Livro 2-E; R-01-148, fls. 148, Livro 2-A; R-06-73, fls. 173, Livro 2-A; R-01-1.266, fls. 192, Livro 2-F e R-01-523, fls. 48, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1999