Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D'Água e Santo Antonio", situado no Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Olho D'Água e Santo Antonio", com área de dois mil, quatrocentos e quatro hectares e sessenta ares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto dos Registros nºs R-04-244, fls. 49, Livro 2-A-4 e R-05-397, fls. 109, Livro 2-A-1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.