Artigo 3º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Bela Vista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.