Artigo 2º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Bela Vista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.