Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tingidor e Itaipu", situado no Município de Rosário, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tingidor e Itaipu", com área de cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, setenta e um ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Rosário, objeto da Matrícula nº 065, fls. 65, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rosário, Estado do Maranhão.