Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "São Luís/Glebas Santa Rita e Paraíso", situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "São Luís/Glebas Santa Rita e Paraíso", com área de novecentos e noventa e nove hectares, trinta e nove ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Altos, objeto dos Registros nºs R-2-4.705 (parte), fls. 168, Livro 2-O; R-2-4.706 (parte), fls. 166v, Livro 2-O; R-2-4.709 (parte), fls. 168, Livro 2-O; R-2-4.710 (parte), fls. 168v, Livro 2-O; R-2-4.713 (parte), fls. 170, Livro 2-O; R-2-4.714 (parte), fls. 170v, Livro 2-O; R-3-4.587 (parte), fls. 107, Livro 2-O; R-3-4.588, fls. 107v, Livro 2-O; R-2-4.583, fls. 105, Livro 2-O; R-2-4.584, fls. 105v, Livro 2-O; R-2-3.558, fls. 176, Livro 2-M; R-3-3.560, fls. 177, Livro 2-M e R-3-1.580, fls. 35, Livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí.