Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Progresso", situado no Município de São Valério, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Progresso", com área de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, trinta e oito ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de São Valério, objeto do Registro nº 793, fls. 193, Livro 02-C, do Cartório de Registro de Imóveis de São Valério, Comarca de Peixe, Estado do Tocantins.