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Decreto 84.700 de 13 de Maio de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Ficam revogados o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, passando o mencionado artigo 5º a vigorar com a seguinte redação:" "Art. 5º. Na hipótese prevista no artigo anterior, o valor da Gratificação de Produtividade atribuída ao funcionário, acrescido ao vencimento e à representação mensal do cargo em comissão ou à retribuição da Função de Assessoramento Superior, fica limitado ao valor atribuído ao símbolo DAS-5, acrescido da correspondente representação mensal."
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1980