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Decreto nº 84.700 de 13 de Maio de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade aos funcionários incluídos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código: TAF-600.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Ficam revogados o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, passando o mencionado artigo 5º a vigorar com a seguinte redação:" "Art. 5º. Na hipótese prevista no artigo anterior, o valor da Gratificação de Produtividade atribuída ao funcionário, acrescido ao vencimento e à representação mensal do cargo em comissão ou à retribuição da Função de Assessoramento Superior, fica limitado ao valor atribuído ao símbolo DAS-5, acrescido da correspondente representação mensal."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1980

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