Decreto de 5 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.385.761,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 5 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.385.761,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1999