Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda São Judas Tadeu, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido com Fazenda São Judas Tadeu, com área de dois mil, seiscentos e nove hectares, sessenta ares e noventa centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto da Matrícula nº 2.276/98, fls. 124, Livro 02-H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.