Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Amarante do Maranhão, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área de dois mil e vinte e seis hectares, situado no Município de Amarante do Maranhão, objeto do Registro nº R-2-1.818, fls. 270, Livro 2-J, do Cartório do Ofício Único de Amarante do Maranhão Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.