Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bento" situado no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Bento", com área de três mil, quatrocentos e quinze hectares, situado no Município de Barra do Corda, objeto das Matrículas nºs 5.026, fls. 256, Livro 2-R e 6.280, fls. 48, Livro 2-AF, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão.