Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cipoal", situado no Município de Turilândia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cipoal", com área de vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro hectares, cinqüenta e cinco ares e dezessete centiares, situado no Município de Turilândia, objeto do Registro nº R-01-174, fls. 174, Livro 2-A, do Cartório do1º Ofício da Comarca de Turiaçú, Estado do Maranhão.