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Artigo 4º do Decreto de 4 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Liberdade, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.