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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Liberdade, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Liberdade, com área de mil, novecentos e vinte e seis hectares, cinqüenta e seis ares e treze centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-1-2.275/98, fls. 123, Livro 02-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999