Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Beleza/Anhumas", situado no Município de Antônio Almeida, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Beleza/Anhumas", com área de mil, cento e oito hectares, situado no Município de Antônio Almeida, objeto da Matrícula nº 78, fls. 78, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí.