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Artigo 4º do Decreto de 4 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", situado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999