Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", situado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", com área de mil, cento e dezenove hectares, sessenta e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto do Registro nº R-8-2.354 (parte), fls. 271 Livro 2-F, do Cartório do 13º Ofício da Comarca de Campos dos Goyatacazes, Estado do Rio de Janeiro.