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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Teresa Primeira", situado no Município de Uruçuí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Teresa Primeira", com área de dois mil e cem hectares, situado no Município de Uruçui, objeto do Registro nº R-2-188, fls. 129, Livro 2-B e AV-15-188, fls. 138, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí.