Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Renova a concessão outorgada à Rádio Barreiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.