Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Renova a concessão outorgada à Rádio Barreiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Barreiras Ltda., pelo Decreto n º 87.503, de 23 de agosto de 1982 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, rege-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.