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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Renova a concessão outorgada à Rádio Santiago Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Santiago Ltda., pela Portaria MVOP n º 516, de 9 de junho de 1948, renovada pelo Decreto n º 89.629, de 8 de maio de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1999