Artigo 5º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Campos Novos, em trecho do rio Canoas, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.