Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Campos Novos, em trecho do rio Canoas, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos adminstrativos.