JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Autoriza a Stichting Nedeelands Centrum voor Hamdelsbervordeing a abrir escritório de representação no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999