Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Autoriza a Stichting Nedeelands Centrum voor Hamdelsbervordeing a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Stichting Nederlands Centrum voor Handelsbevordering obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativos das receitas e despesas realizadas no período.