Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Autoriza a Stichting Nedeelands Centrum voor Hamdelsbervordeing a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ n º 08000.003825/99-56, posteriores a este Decreto, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.