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Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Autoriza a Stichting Nedeelands Centrum voor Hamdelsbervordeing a abrir escritório de representação no Brasil.

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Art. 2º

As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ n º 08000.003825/99-56, posteriores a este Decreto, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 2º do Decreto /1999