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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Autoriza a Stichting Nedeelands Centrum voor Hamdelsbervordeing a abrir escritório de representação no Brasil.

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Art. 1º

Fica a Stichting Nederlands Centrum voor Handelsbevordering, com sede em Haia, Holanda, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de promover o comércio neerlandês no exterior, a organização de exposições e missões e a prestação de serviços.

Art. 1º do Decreto /1999