Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Autoriza a Stichting Nedeelands Centrum voor Hamdelsbervordeing a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Stichting Nederlands Centrum voor Handelsbevordering, com sede em Haia, Holanda, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de promover o comércio neerlandês no exterior, a organização de exposições e missões e a prestação de serviços.