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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sambambira/Espinhos/ Várzea Matias de Souza Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural Fazendas denominado "Fazenda Sambambira/ Espinhos/ Várzea Matias de Souza", conhecido como Fazendas Reunidas Samabambira, com área de quatrocentos e trinta e cinco hectares e noventa ares, situado no Município de Santana do São Francisco, objecto dos Registros nos R- 03-1.270, fls. 70, Livro 02-E; R-5-963, fls. 63 Livro 02-D, e Matrícula n º 1.061, fls. 61v, Livro 02-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Neópolis, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1999