Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ribeiro Fundo/Barrocão/Mão Beijada/Papagaio", situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e Monteiro, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos destes Decretos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.