Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ribeiro Fundo/Barrocão/Mão Beijada/Papagaio", situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e Monteiro, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ribeiro Fundo/Barrocão/Mão Beijada/Papagaio", com área de dois mil, cento e cinqüenta e quatro hectares, quatro ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e Monteiro, objeto dos Registros nº 13.971, fls. 182v/183, Livro 3- AC; 2.393, fls. 91, Livro 2-V; 10.197, fls. 40/41, Livro 3-T; 11.036, fls. 09v/10, Livro 3-V; 11.037, fls. 09v/10, Livro 3-V; 11.038, fls. 09v/10, Livro 3-V; 11.039, fls. 09v/10, Livro 3-V; 11.831, fls. 74v/75, Livro 3-X e Matrícula nº 1.074, fls. 66, Livro 2-M, do Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba.