Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Entre Rios II", situado no Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.