Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Entre Rios II", situado no Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Entre Rios II", com área de oito mil, quatrocentos e quarenta hectares, situado no Município de Nova Maringá, objeto dos Registros nºˢ R-1-28.513, Livro 2-CV; R-5-28.513, Livro 2-CV;R-.7-19.706, Livro 2; R-8-19.706, Livro 2; R-3-19.498, Livro 2 e R-4-19.498, Livro 2; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.