Artigo 4º do Decreto de 28 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Barra do Cedro'', situado no Município de Curionópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.