Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Treis Bois", situado no Município de Casa Nova, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Treis Bois", com área de quinhentos e cinqüenta e um hectares, quarenta e oito ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Casa Nova, objeto do Registro nº R-09-4.451, fls. 206v, Livro 02-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia.