Decreto de 28 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o móvel rural denominado "Itararé", situado no Município de Buerarema, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto de 28 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, decreta:
Brasília, 28 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Itararé", com área de quinhentos e sessenta e um hectares, quarenta e nove ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Buerarema, objeto do Registro nº R-5-6.165, fls. 22, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1999