Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José do Marimbá", situado no Município de tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , "Fazenda São José do Marimbá", com área de quatrocentos e setenta hectares e setenta ares, situado no Município de tucano, objeto do registro nº R-23-468, fls. 158v. Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Tucano, Estado da Bahia.