Artigo 2º do Decreto de 9 de Julho de 1992
Altera o Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Conferência do Rio") e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.