Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1992
Altera o Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Conferência do Rio") e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 4º do Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Conferência do Rio") e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. As atividades do Núcleo de Administração Geral encerra-se-ão até 30 de agosto de 1992."