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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pajuçara", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pajuçara", com área de seis mil e cem hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto dos Registros n.º R-1-7.246, fls. 13/14, Livro 2-AA, e R-5-759, fls. 178/179v, Livro 2-B, do Cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999