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Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999