Decreto de 24 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.255.824.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 24 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, decreta:
Brasília, 24 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$ 1.225.824.300,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e cinco milhões oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999