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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa, em moeda.

Art. 2º do Decreto /1999