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Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999