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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 334.305.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de parcela do excesso de arrecadação dos recursos de que trata a Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 2º do Decreto /1999